Estado de Minas destaca participação da professora Carla Furtado em evento realizado no último fim de semana em BH, a convite da FIEMG, do SEBRAE e do IEL.
Janeiro de 2022 é um divisor de águas para as organizações no que tange aos compromissos com a saúde mental do trabalhador. Isso porque desde o dia 1º a Síndrome de Burnout consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-11) como fenômeno associado ao trabalho, sendo um gatilho para doenças ocupacionais. Ou seja: não há mais dúvidas sobre a relação de nexo causal entre a atividade laboral e o diagnóstico.
De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), a Síndrome atinge em algum grau cerca de 32% dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia do impacto da doença, o afastamento por diagnóstico severo gira em torno de 100 dias. Sofrimento e elevados custos constituem o produto desnecessário do Burnout.
A Síndrome é uma doença psicossocial, o que significa que o trabalhador não pode ser responsabilizado por ter sido acometido, teria chances reduzidas de evitar sozinho seu adoecimento ou promover por conta própria seu tratamento. Sua inserção no CID-11 convoca as organizações a abordarem a enfermidade da mesma forma que o fazem com acidentes de trabalho: com políticas e programas de prevenção, notificação compulsória e enfrentamento dos fatores causais.
A pergunta quente nas empresas brasileiras é: o que fazer? Em primeiro lugar, contextualizar a saúde mental do trabalhador como elemento estratégico primordial para a sustentabilidade humana, social e do negócio e a ser inserida no escopo da gestão de riscos. Para compreender a urgência, basta que o board reflita sobre o nível de dependência da empresa em relação aos trabalhadores e o nível de impacto do trabalho sobre eles. Essas são questões elementares no percurso ESG.
Do ponto de vista tático-operacional, recomenda-se que a promoção e a prevenção em saúde mental dentro das corporações saia em definitivo da esfera exclusiva do autocuidado. Meditação, acesso a academia e dia de aniversário off, embora positivos, não são suficientes para constituir um esforço integrado se a cultura, a dinâmica e as relações de poder são potencialmente adoecedoras. Além disso, as cargas excessivas de trabalho constituem um dos fatores de risco para Burnout e elas não se resolvem em eventos isolados de descompressão.
Por fim, fica o alerta: antes que se deposite nas mãos dos gestores a responsabilidade pela prevenção em seus times, há que se lembrar que eles também estão expostos aos riscos para Burnout. Não bastará exigir que sejam empáticos e que garantam a segurança psicológica se esses não forem elementos estruturais na organização. A Síndrome é uma questão complexa que não pode ser enfrentada com respostas simples, mas ao menos seu status a partir de 2022 exige de nós a aceitação de que não se trata de uma doença natural e, portanto, precisa ser evitada.
Carla Furtado é pesquisadora científica, docente na área de psicologia e fundadora do Instituto Feliciência.